- Número na urna
- Concorre a
- Senador
- Estado
- Tocantins
- Situação no TSE
- DEFERIDO
RONALDO DIMAS
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA
Perfil declarado ao TSE
- Partido
- PODEMOS (PODE)
- Idade na posse
- 66
- Gênero
- MASCULINO
- Cor/raça
- BRANCA
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação
- ENGENHEIRO
- Estado de nascimento
- MG
Legenda
- Coligação
- PARTIDO ISOLADO
Trajetória eleitoral — 4 candidaturas anteriores
| Ano | Cargo | UF | Partido | Resultado | Votos |
|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | Governador | TO | PL | Não eleito | 186.361 |
| 2010 | Deputado Federal | TO | PR | Não eleito | 35.980 |
| 2006 | Vice-Governador | TO | PSDB | resultado não publicado | — |
| 2002 | Deputado Federal | TO | PSDB | Eleito | 29.359 |
São candidaturas, não mandatos: disputas perdidas também aparecem. Série desde 1998.
Sobre a eleição de 2006. O TSE não publica o desfecho de 2006 no cadastro de candidaturas — nenhum dos candidatos a Presidente daquele ano tem resultado na fonte. Onde a linha diz apurado, o resultado foi calculado aqui a partir de dois conjuntos oficiais do próprio TSE: a votação por turno e o número de vagas em disputa. Em cargo majoritário a regra é aritmética — elegem-se os mais votados do último turno. O método foi conferido contra os anos em que o TSE publica o resultado: acerta 2.636 de 2.640, e 50 de 50 nas eleições presidenciais. Cargos proporcionais (deputado) nunca são apurados assim, porque cadeira proporcional não vai para quem teve mais voto pessoal. Onde se lê resultado não publicado, a fonte é omissa e nada foi calculado — é ausência de dado, não derrota.
Bens declarados
- Total declarado
- R$ 4.061.700
- Itens
- 8
- Limite legal de gastos de campanha
- R$ 3.176.573?
Plano de governo não é exigido para este cargo. A Lei 9.504/97 (art. 11, §1º, IX) o exige de Prefeito, Governador e Presidente; Senador é majoritário, mas não consta da lista.
Alterações registradas
Capturado diariamente. A data é a da captura, não a do ato do TSE. O TSE publica apenas o estado atual — esta série não pode ser refeita depois de 04/10/2026.
De que é feito o patrimônio declarado
8 itens, R$ 4.061.700 no total, agrupados pela tabela oficial de Bens e Direitos.
| Tipo | Itens | Valor declarado | Fatia |
|---|---|---|---|
| Imóveis | 3 | R$ 2.900.000 | 71% |
| Casa | 2 | R$ 2.700.000 | |
| Terreno | 1 | R$ 200.000 | |
| Bens móveis | 2 | R$ 550.000 | 14% |
| Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | 1 | R$ 400.000 | |
| Embarcação | 1 | R$ 150.000 | |
| Participação em empresas | 1 | R$ 550.000 | 14% |
| Outras participações societárias | 1 | R$ 550.000 | |
| Aplicações e investimentos | 1 | R$ 46.700 | 1% |
| Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | 1 | R$ 46.700 | |
| Dinheiro em conta e em espécie | 1 | R$ 15.000 | <1% |
| Depósito bancário em conta corrente no País | 1 | R$ 15.000 |
Valor declarado pelo candidato ao TSE, de aquisição — não de mercado. A descrição de cada bem não é publicada aqui: ela é texto livre e contém endereço residencial, placa e documento em parte das declarações.
Patrimônio declarado a cada eleição
| Ano | Candidatura | Itens | Valor declarado |
|---|---|---|---|
| 2026 | Senador · TO | 8 | R$ 4.061.700 |
| 2022 | Governador · TO | 6 | R$ 548.209 |
| 2010 | Dep. Federal · TO | 4 | R$ 844.879 |
| 2006 | Vice-Gov. · TO | 9 | R$ 246.460 |
Estes números não medem enriquecimento, e a diferença entre eles não é um ganho. O TSE pede o valor de aquisição, não o de mercado: um imóvel comprado em 2005 é declarado pelo preço de 2005 em toda eleição seguinte. Os valores são nominais — R$ 500 mil em 2022 e R$ 550 mil em 2026 é queda depois da inflação. E tudo aqui é declaração do próprio candidato. Ano em que a pessoa não se candidatou, ou não declarou bens, não aparece — a linha ausente não é patrimônio zero.
Mandatos exercidos — 1
| Período | Cargo | Onde | Partido | |
|---|---|---|---|---|
| 2003–2006 | Deputado Federal | TOCANTINS | PSDB |
Diferente da trajetória acima, que lista candidaturas — inclusive as perdidas. Aqui estão os mandatos que a pessoa chegou a exercer, derivados das candidaturas eleitas. O período é o do mandato do cargo, não a data de posse ou de saída de cada pessoa: o TSE não publica saída antecipada, e por isso ela não aparece.
Suplentes da chapa
Quem concorre junto na mesma chapa. O vínculo vem do DivulgaCandContas — os arquivos em lote do TSE trazem cada candidatura isolada, sem dizer a qual chapa pertence.
Atividade na Câmara dos Deputados
Separado por legislatura: somá-las esconderia o intervalo entre passagens. Onde se lê sem mandato de deputado neste período, a atividade é real mas não vem de mandato na Câmara — senador apresenta emenda a Medida Provisória na comissão mista, e a Câmara registra a autoria.
52ª legislatura · 2003–2006 — 301 proposições
| Tipo de proposição | Apresentadas | Viraram norma |
|---|---|---|
| Rito, homenagem, emenda | 221 | — |
| Relatou proposta de outro | 49 | — |
| Outros tipos | 16 | — |
| Pediu contas ao Executivo | 9 | — |
| Propôs criar ou mudar lei | 6 | — |
- Votações em que votou
- 152
- Sessões de plenário
- 495
- Eventos no total
- 735 ?
- Como votou
- 82 sim · 36 não · 5 abst. · 29 obstr.
Só entram proposições em que a pessoa é proponente — assinatura de apoio não conta. Os tipos aparecem separados porque somá-los não significa nada: um projeto de lei e um requerimento de retirada de pauta custam coisas muito diferentes. Não há taxa de aprovação: aprovar depende de estar na base do governo, não do mérito do texto. Não há taxa de presença pelo mesmo motivo estrutural: a fonte diz onde o parlamentar esteve, não a quantos eventos deveria ter ido — e sem denominador não existe percentual honesto.
Comissões na Câmara — 23 colegiados
Comissões permanentes (5)
| Colegiado | Papel | Período | |
|---|---|---|---|
| CDE Comissão de Desenvolvimento Econômico | 1º Vice-Presidente | 2003–2007 | |
| CME Comissão de Minas e Energia | Suplente | 2003–2007 | |
| CSAUDE Comissão de Saúde | Suplente | 2006–2007 | |
| CFT Comissão de Finanças e Tributação | Suplente | 2004–2005 | |
| CDC Comissão de Defesa do Consumidor | Suplente | 2003–2004 |
Comissões temporárias, especiais e CPIs (15)
| Colegiado | Papel | Período | |
|---|---|---|---|
| PEC11595 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 115-A, de 1995, que "modifica o parágrafo 4º do art. 225 da Constituição Federal, incluindo o Cerrado na relação dos biomas considerados Patrimônio Nacional". | Titular | 2004–2007 | |
| PEC22804 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 228-A, 255, 285 e 293, de 2004, que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Suplente | 2004–2007 | |
| PL020391 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 203, de 1991, que "dispõe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde". | Titular | 2005–2007 | |
| PL139903 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1399, de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto da Mulher e dá outras providências". | Suplente | 2004–2007 | |
| PL333704 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3.337, de 2004, que "dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras, acresce e altera dispositivos das Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e nº 10.233, de 5 de junho de 2001, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências". | Suplente | 2004–2007 | |
| PLP12304 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2004, que "regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências" (Apensados: PLP 210/04 e outros). | Titular | 2005–2007 | |
| PLP18404 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 184, de 2004, que "institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste - SUDECO e dá outras providências". | Suplente | 2004–2007 | |
| REFTRAB Comissão Especial destinada a efetuar estudo em relação às matérias em tramitação na Casa, cujo tema abranja a Reforma Trabalhista. | Titular | 2003–2007 | |
| PL477605 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4776, de 2005, do Poder Executivo, que "dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF , e dá outras providências". | Suplente | 2005–2006 | |
| PEC34796 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 347-A, de 1996, que "dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 57 da Constituição Federal" (incluindo o dispositivo que proíbe a interrupção da sessão legislativa sem aprovação do orçamento anual). | Titular | 2003–2006 | |
| PL254603 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2546, de 2003, que "institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, no âmbito da Administração Pública". | Suplente | 2004 | |
| PL347604 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3.476, de 2004, que "dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências". | Titular | 2004 | |
| PL358204 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3582, de 2004, que "dispõe sobre a instituição do Programa Universidade para Todos – PROUNI, e dá outras providências". | Suplente | 2004 | |
| PL210999 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2109, de 1999, que "dispõe sobre a constituição de patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964". | Suplente | 2004 | |
| PEC04103 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Suplente | 2003 |
Comissões mistas e do Congresso (3)
| Colegiado | Papel | Período | |
|---|---|---|---|
| CMO-06 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. | Titular | 2006–2007 | |
| CMO-05 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (2005). | Titular | 2005–2006 | |
| REP-1205 Comissão Representativa do Congresso Nacional prevista no § 4º do art. 58 da Constituição Federal (dezembro de 2005 a fevereiro de 2006). | Suplente | 2005–2006 |
Uma linha por colegiado, não por designação: a Câmara renova a composição das comissões a cada ano, e o mesmo deputado é redesignado várias vezes para a mesma. O papel mostrado é o de maior peso que a pessoa teve ali — quem presidiu num ano e foi suplente em outro aparece como Presidente. Filiação a partido, bloco e liderança não entram: a fonte também as chama de "órgão", e estar num partido não é ter assento numa comissão.
Financiamento de campanha
R$ 1.437.800
declarados até aqui. Desse total, R$ 3.000 são recursos do próprio candidato.
Arrecadado equivale a 45% do limite legal de gastos deste cargo (R$ 3.176.573).
Despesa contratada: R$ 137.400?
De onde veio
| Origem | Valor | Fatia | Doadores |
|---|---|---|---|
| Recursos de partido político | R$ 1.391.000 | 97% | 1 |
| Recursos de pessoas físicas | R$ 43.800 | 3% | 4 |
| Recursos próprios | R$ 3.000 | <1% | 1 |
Maiores doadores declarados
| Doador | Valor |
|---|---|
| PODEMOS CNPJ 01248362000169 | R$ 1.391.000 |
| CARLOS MURAD | R$ 20.000 |
| SILVANA BRINGEL AIRES MURAD | R$ 17.000 |
| CLEYTON COELHO | R$ 6.000 |
| RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA (recursos próprios) | R$ 3.000 |
| CELIO BATISTA ALVES | R$ 800 |
Doações repetidas do mesmo doador aparecem somadas, não repetidas — quem transferiu cinquenta vezes é um doador, não cinquenta. O CNPJ de empresa aparece porque identifica quem financia; o CPF de pessoa física nunca é publicado nem armazenado por este projeto.
Prestação parcial. O prazo final é posterior a 04/10/2026, então estes valores sobem a cada carga e não são comparáveis entre candidaturas que prestaram contas em datas diferentes. Última receita declarada em 01/09/2026. Arrecadar muito não é mérito nem demérito — por isso não há classificação por valor em lugar nenhum deste site.